A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Costa de Costa Rica autuou em R$ 1,5 mil o dono de uma rinha de galos e apreendeu três animais, deixados na condição fiel depositário até decisão judicial ou administrativa sobre o caso. Segundo nota da PMA. As aves viviam em compartimentos confinados, com repartições exíguas, sem acesso à luz solar, em meio a fezes. Os galos também estavam sem água, no calor excessivo, com as esporas cortadas e penas das coxas retiradas para a realização das brigas.
A situação caracterizou prática de Maus Tratos das aves. O responsável (43) é funcionário e residente numa fazenda. A PMA recebeu denúncia anônima sobre 12 galos da raça Índio (raças combatentes) criados e utilizados em treinamentos para a prática de rinha (briga). Posteriormente seriam comercializadas. O ato de rinha é ilegal, considerado crime ambiental.
O homem autuado criava os animais para complemento da renda. Foi autuado em R$ 1,5 mil, responderá por três processos (Crime Ambiental, podendo pegar a pena de três meses a um ano de detenção, Processo Civil-MPMS e Administrativo no órgão ambiental-IMASUL);
Foi notificado a desfazer os galinheiros e manter ao animais soltos no quintal da fazenda ou mantê-los em cercados maiores, em condições salubre. Poderá ser fiscalizado a qualquer momento.
Fato: Art. 32 da Lei Fed. n° 9.605/1998 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 3º da Lei MS nº 5.673/2021 – Considera-se abuso ou maus-tratos contra os animais, entre outras condutas cruéis:
I – maltratar ou agredir fisicamente os animais, submetendo-os a qualquer tipo de prática capaz de causar sofrimentos ou danos, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II – manter animais em locais completamente desprovidos de higiene ou que lhes impeçam a respiração, o movimento, o descanso ou os privem de ar, luz e alimentação.
Local: Propriedade rural no município de Figueirão-MS